No entanto, Bolsonaro vetou artigos importantes da MP
Por Redação Tullli
Em quanto se discute a volta à s aulas em todo Brasil, o presidente da república Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória, que autoriza as escolas de educação básica de cumprir a quantidade mÃnima de dias letivos para esse ano de 2020. A MP 934 leva em consideração os impactos da pandemia da covd-19 no cenário da educação brasileira.
A norma que foi que foi publicada na edição do Diário Oficial da União da última quarta-feira (19), e permite as instituições de ensino de todo o Brasil começar a planejar a volta às aulas, sem a preocupação de cumprir toda a carga horária ainda em 2020 já havia sido aprovada pelo senado no fim do mês de julho, aguardava somente a sanção presidencial para entrar em vigor.
De acordo com a MP 934, os estabelecimentos de educação infantil que se preparam para o momento de retomada das aulas, em meio a pandemia da covid-19 estão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mÃnima estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LBD), que é de 800 horas.
No entanto, as instituições de ensino fundamental e médio devem cumprir a carga horária de aulas estabelecida pela legislação, porém, ficam dispensadas do cumprimento mÃnimo dos 200 dias letivos. Já as universidades também ficam liberadas do cumprimento das datas definidas pela lei, mas são obrigadas a cumprir a carga horária prevista na grade curricular de cada curso.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, “com vistas à adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público”, e após manifestação técnica de outros ministérios, o presidente decidiu vetar seis dispositivos do texto da MP, publicados do ato no Diário Oficial da União, na edição de quarta-feira (19).
Para as instituições de ensino, a aprovação de todo o texto da MP é fundamental para esse primeiro momento de retorno das aulas em todo paÃs.Entre os vetos estão medidas importantes de socorro as instituições de ensino nesse cenário de crise causado pelo novo coronavÃrus. O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar a obrigação de o governo federal prestar qualquer tipo de assistência técnica ou financeira para que estados, municÃpios e o Distrito Federal ofereçam aulas à distância aos alunas das redes pública ou particular.
Além disso, Bolsonaro que já se mostrou favorável a volta à s aulas nas escolas de todo o Brasil vetou a mesma assistência para que as escolas retomem as aulas presenciais. O presidente alegou que a MP indicava a Emenda Constitucional 106, que institui regime extraordinário fiscal, financeiro para o enfrentamento do cenário de calamidade pública nacional decorrente de pandemia como a fonte dos recursos, mas o texto não teria “dotação orçamentária especÃfica”
Fora as medidas que mexem diretamente com o planejamento de gestores de instituições de ensino da rede privada, que se organizam para o momento de volta às aulas em suas cidades, Bolsonaro também barrou a determinação imposta ao Ministério da Educação sobre as datas para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem. O dispositivo vetado pelo presidente estabelecia que o MEC ouviria os sistemas estaduais de ensino para definir o calendário para aplicação das provas, e que as seleções para o Sistema de Seleção Unificada , o Sisu e o Programa Universidade para Todos Prouni sejam compatibilizadas com a nova data da realização do exame.
A expectativa é que com a aprovação do texto, instituições de ensino rede privada possam se programar de forma segura para a volta às aulas. A MP já estava em vigor desde abril, quando foi editada por Bolsonaro, mas o texto passou pelas mãos da Câmara e do Senado, que fizeram alterações. Agora, os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode mantê-los ou derrubá-los.
A lei estabelece ainda que a volta às aulas e das demais atividades escolares regulares executadas nas instituições de ensino observará as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino.
O cenário sobre retorno das atividades escolares pelo Brasil
No Rio de Janeiro, o governador Wilson Witzel que prevê a volta às aulas nas instituições escolares na rede particular de ensino a partir do dia 14 de setembro. Segundo o secretário de Educação do Estado do Rio, Pedro Fernandes, durante esse primeiro momento de retomada das atividades nas instituições privadas só será permitida a volta de um terço dos alunos.
Sobre a liberação de um cronograma sobre a volta às aulas em todo território fluminense, em entrevista à imprensa durante essa semana Wilson Witzel classificou esse processo de planejamento para a volta às aulas no Estado do Rio de Janeiro como um avanço contra a pandemia da covid-19.
” É mais um avanço no controle da pandemia, que o Rio nos permite, graças ao apoio da população que ficou em casa e colaborou. O estado do Rio é um ponto azul no Sul, Sudeste e no Centro-Oeste, e assim estamos vencendo a pandemia. A flexibilização tem dados técnicos para poder fazer esse avanço ” afirmou o governador Wilson Witzel.
No Estado de São Paulo a volta à s aulas está prevista para acontecer no dia 7 de outubro. No entanto, segundo o governador João Dória, a volta só ocorrerá se 80% das regiões estiverem por 28 dias seguidos na fase amarela do Plano São Paulo de enfrentamento ao coronavÃrus. A retomada será gradual e, na primeira etapa, vai atingir até 35% dos alunos.
Veja o cronograma proposto de retorno às aulas pelo governo gaúcho:
31/8 – educação infantil
14/9 – ensino superior
21/9 – ensino médio e técnico
8/10 – ensino fundamental – anos iniciais
8/10 – ensino Fundamental – anos iniciais
No estado de Minas Gerais, com a autorização do Governador Romeu Zema as escolas particulares já entregaram um protocolo para o retorno seguro à s aulas, mas aguardam autorização das prefeituras de cada municÃpio mineiro para retomar o ano letivo de 2020.